STJ: FALTA GRAVE REABILITADA NAO PODE, EM REGRA, AFASTAR A PROGRESSÃO.
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 542.111/SP, decidiu que “a reabilitação afasta a possibilidade da falta reabilitada, em regra, ser utilizada para afastar o mérito do paciente à progressão do regime”. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. REABILITAÇÃO QUE INFLUI APENAS NO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prática de falta grave no curso da execução penal acarreta, dentre outros efeitos, a interrupção do prazo para a progressão de regime. 2. A reabilitação afasta a possibilidade da falta reabilitada, em regra, ser utilizada para afastar o mérito do paciente à progressão do regime. Contudo, a reabilitação não faz desaparecer o novo marco temporal para a progressão do regime decorrente da prática da infração disciplinar grave. 3. O paciente não cumpriu o lapso temporal mínimo para a progressão de regime (requisito objetivo) desde a prática d...