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Aberratio ictus - responsabilização penal do autor com base nas qualificações da vítima à qual se pretendia atingir.

1. Introdução    Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa ("A") e acabo matando outra ("B"). A leitura do art. 73 do Código Penal ("Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplicase a regra do art. 70 deste Código") nos levando a concluir da existência duas espécies de aberratio ictus: (1) em sentido estrito e (2) em sentido amplo.    O Presente Texto tem como objetivo analisar o instituto do Erro de Execução tipifica no art. 73 do Código Penal discorrendo sobre seus aspectos e peculiaridade bem como a sua aplicação aos casos concretos à luz da jurisprudência e decisões de Tribunais.      2. Erro na ...