O INSTITUDO DO CONCURSO DE PESSOAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Introdução: O concurso de pessoas, também conhecido como concurso de agentes, refere-se à competição entre duas ou mais pessoas para a prática de um crime. Embora o Código Penal Brasileiro não defina especificamente o concurso de pessoas em seu artigo 29, ele estabelece que quem colabora de alguma forma para o crime incorre nas penas previstas, de acordo com sua culpabilidade. Na doutrina, o concurso de agentes é definido como a participação consciente e voluntária de duas ou mais pessoas na prática de uma infração penal. 1.1 Definição: Segundo Julio Fabbrini Mirabete, o concurso de pessoas pode ser definido como a participação consciente e voluntária de duas ou mais pessoas na mesma infração penal. Não é necessário um acordo prévio entre elas, bastando que uma das partes esteja ciente de que está contribuindo para a conduta criminosa de outra pessoa. 2. Teorias: No concurso de pessoas, quando um crime é cometido por mais de uma pessoa, há divergências doutrinárias sobre a ...