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Mostrando postagens de outubro, 2023

STJ: Estelionato com Uso de Documentos Federais - Competência da Justiça Estadual

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        A competência para o julgamento do crime de estelionato, ainda que se tenha utilizado de imagens digitais adulteradas de passaporte válido de terceiro e documentos emitidos por órgão públicos federais, quando inexistente evidência de prejuízo a interesses, bens ou serviços da União, é da Justiça Estadual, devendo ser respeitada a regra de foro do domicílio da vítima no caso de o crime ser praticado mediante depósito, transferência de valores ou cheque sem provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado.         No caso, a vítima direta do estelionato foi pessoa jurídica sediada em território estrangeiro e a obtenção da vantagem ilícita se deu em outro território que não seja o brasileiro e distinto daquele. Para a prática do delito, os criminosos se fizeram passar por agentes de empresa brasileira sediada em unidade desta federação. Não há notícia sobre a autoria delitiva ou mesmo a nacionalidade dos eventuais autores, t...

STF aprova súmula que prevê fixação de regime aberto e substituição de pena para tráfico privilegiado

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    Na sessão realizada em 19 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma Proposta de Súmula Vinculante (PSV 139) que estabelece que, quando se reconhecer o caso de "tráfico privilegiado" de acordo com a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º), o regime aberto e a substituição da pena de prisão por medidas alternativas à prisão devem ser aplicados. O tráfico privilegiado implica na redução da pena de um sexto a dois terços para condenados que sejam primários, tenham bons antecedentes e não façam parte de organizações criminosas.   Essa proposta foi inicialmente elaborada pelo ministro Dias Toffoli durante sua presidência no STF. O ministro argumentou que o STF já havia decidido que o tráfico de drogas privilegiado não deveria ser tratado da mesma forma que o tráfico de drogas considerado mais grave, o que torna inadequada a imposição de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, como o regime fechado, quando não há fatores negativos na a...

TJDFT define sobre a valoração das consequências do crime.

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A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão no processo de número 0089262-11.2008.8.07.0001, estabelecendo um importante precedente legal. Nessa decisão, foi estabelecido que as consequências de um crime só podem ser consideradas como uma circunstância agravante quando o delito resulta em efeitos prejudiciais significativos que não fazem parte da produção normal do resultado previsto na lei. Em outras palavras, para que as consequências de um crime sejam consideradas como agravantes, essas consequências devem ser distintas e mais sérias do que aquelas que normalmente decorreriam da conduta criminosa. Essa interpretação da lei visa garantir que a gravidade das circunstâncias seja levada em consideração de maneira justa e proporcional no sistema de justiça criminal. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSEQUENCIAS. INERENTES A CONDUTA TÍPICA. 1. Se as provas dos autos são coeren...