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Mostrando postagens de setembro, 2023

STJ: É INAPLICÁVEL A INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A MULHER.

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o princípio da insignificância não pode ser aplicado nos casos de crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no contexto das relações domésticas, conforme a Súmula n. 589/STJ. A decisão reforça a reprovabilidade dessas condutas e não permite a alegação de insignificância como argumento de defesa. Em uma recente decisão do STJ, o agravo regimental foi negado, confirmando essa interpretação da lei. Isso significa que nos casos de violência doméstica contra a mulher, o tribunal considera que a gravidade da conduta é sempre relevante, independentemente da gravidade do dano causado. “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula n. 589/STJ)”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 129, § 9.º, DO CÓDIG...

STJ: Oprincípio da insignificância não se aplica à violação de direito autoral.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma tese jurídica que afirma que o princípio da insignificância não é aplicável ao crime de violação de direito autoral. Isso significa que, mesmo em casos em que a violação possa parecer insignificante em termos de dano financeiro, a lei considera essa conduta como um delito punível. A decisão foi reforçada em um caso específico em que uma advogada foi acusada desse crime no exercício de sua profissão. O tribunal considerou a conduta dela como altamente reprovável, o que justificou a não aplicação do princípio da insignificância. Essa jurisprudência estabelece um precedente importante para casos envolvendo violação de direito autoral no Brasil. Confira: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO SEM INDICAÇÃO DO COMPLEMEN...

TJDFT: CARACTERIZAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA INJÚRIA RACIAL.

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O Acórdão 1736870 da Segunda Turma Criminal do TJDFT traz uma importante decisão no âmbito da injúria racial, especificamente no que diz respeito à caracterização do elemento subjetivo do crime. Nesse caso, a discussão gira em torno do xingamento proferido por um indivíduo contra um funcionário de um estabelecimento comercial, utilizando palavras preconceituosas relacionadas à cor da pele da vítima. A decisão conclui que tal conduta constitui um crime de injúria racial. Para entender essa decisão, é crucial observar o elemento subjetivo do tipo penal previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, que estabelece a injúria racial como um crime. Esse tipo de crime exige não apenas a ofensa ou xingamento, mas também a presença de um dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de ofender a vítima em razão de sua raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. No caso em questão, a Segunda Turma Criminal do TJDFT argumenta que o ele...