STJ: É INAPLICÁVEL A INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A MULHER.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o princípio da insignificância não pode ser aplicado nos casos de crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no contexto das relações domésticas, conforme a Súmula n. 589/STJ. A decisão reforça a reprovabilidade dessas condutas e não permite a alegação de insignificância como argumento de defesa. Em uma recente decisão do STJ, o agravo regimental foi negado, confirmando essa interpretação da lei. Isso significa que nos casos de violência doméstica contra a mulher, o tribunal considera que a gravidade da conduta é sempre relevante, independentemente da gravidade do dano causado. “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula n. 589/STJ)”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 129, § 9.º, DO CÓDIG...