STJ: Oprincípio da insignificância não se aplica à violação de direito autoral.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma tese jurídica que afirma que o princípio da insignificância não é aplicável ao crime de violação de direito autoral. Isso significa que, mesmo em casos em que a violação possa parecer insignificante em termos de dano financeiro, a lei considera essa conduta como um delito punível. A decisão foi reforçada em um caso específico em que uma advogada foi acusada desse crime no exercício de sua profissão. O tribunal considerou a conduta dela como altamente reprovável, o que justificou a não aplicação do princípio da insignificância. Essa jurisprudência estabelece um precedente importante para casos envolvendo violação de direito autoral no Brasil.

Confira:

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO SEM INDICAÇÃO DO COMPLEMENTO. DEMONSTRAÇÃO PELA DEFESA DE PLENO CONHECIMENTO DA NORMA COMPLEMENTAR. DENÚNCIA APTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. “A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante” (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). 2. A mera ausência de indicação expressa da norma complementadora não deve conduzir automaticamente ao trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia sobretudo quando a parte demonstrar pleno conhecimento do complemento, formulando inclusive seu pedido de trancamento do processo com expressa referência a ela. Afinal, se o próprio denunciado enfatiza que está ciente da norma complementadora do tipo penal a ele imputado, não se pode alegar que houve dificuldade na compreensão da acusação e, por conseguinte, no exercício do direito de defesa. Na hipótese, a recorrente é advogada, tem sua defesa patrocinada pela OAB/MT, e citou expressamente as normas complementares do do artigo 184, §1º, do Código Penal em suas manifestações no feito criminal. 3. Esta Corte Superior possui pacificado entendimento segundo o qual é inaplicável o princípio da insignificância ao delito de violação de direito autoral. Precedentes. Além disso, tratando-se de delito em tese praticado por advogada no exercício da profissão, entendeu o Tribunal de Justiça que a conduta da acusada revestiu-se de alta grau de reprovabilidade, o que afasta a incidência da bagatela. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no RHC n. 110.831/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/3/2021, DJe de 6/4/2021.)

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