STJ: É INAPLICÁVEL A INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A MULHER.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o princípio da insignificância não pode ser aplicado nos casos de crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no contexto das relações domésticas, conforme a Súmula n. 589/STJ. A decisão reforça a reprovabilidade dessas condutas e não permite a alegação de insignificância como argumento de defesa. Em uma recente decisão do STJ, o agravo regimental foi negado, confirmando essa interpretação da lei. Isso significa que nos casos de violência doméstica contra a mulher, o tribunal considera que a gravidade da conduta é sempre relevante, independentemente da gravidade do dano causado.

“É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula n. 589/STJ)”.

Confira a ementa relacionada: 

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que foram apresentadas provas suficientes, concretas e idôneas a amparar a condenação. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é “[…] inaplicável aos crimes de violência doméstica o princípio da insignificância, diante da significativa reprovabilidade da conduta” (AgRg no AREsp n. 1.064.767/ES, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.174.546/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.) 
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